Condomínio
Você sabia que o seguro é necessário para todo condomínio? (Novo Código Civil, Artigo 1.346).
Aqui em nossa corretora a contratação desse serviço atende às necessidades com contratante, podendo abranger coberturas de raio, explosão, queda de aeronave, danos elétricos, vendaval, ciclone, granizo, roubo ou furto de bens, responsabilidade civil do condomínio, responsabilidade civil de guarda de veículos, responsabilidade civil do síndico, entre outras.